O Presidente da República, João Lourenço, assinou, ontem, um novo Decreto a actualizar as medidas de prevenção e controlo da propagação do vírus Sars-CoV-2.
Grosso modo, o Decreto Presidencial actualizado mantém as normas anteriores, ressalvando, especificamente, a necessidade de cumprimento das medidas de biossegurança, individuais e colectivas, e a reabertura das actividades lectivas em todos os níveis de ensino, nos estabelecimentos públicos e privados, abrangendo a medida às instituições de ensino de Estados estrangeiros e às escolas internacionais que funcionam em território angolano.
Acompanhando a evolução da situação epidemiológica no país, e por recomendação da Comissão Multissectorial de Prevenção e Combate à Covid-19, o Titular do Poder Executivo reforçou a proibição dos ajuntamentos de carácter festivo em local não domiciliar, sujeitando-se as violações a sanções que implicam o encerramento compulsivo do recinto e a aplicação de multas de até 300 mil kwanzas. Adicionalmente, foram os órgãos de Defesa e Segurança recomendados a intensificarem as acções de fiscalização do cumprimento das medidas da Situação de Calamidade Pública, incluindo a manutenção da cerca sanitária na província de Luanda.





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