A Administração Geral Tributária (AGT) fez saber aos contribuintes que o Crédito Fiscal concedido, no âmbito das medidas de alívio económico, deve ser pago até ao fim dos 12 meses, correspondentes ao período do crédito, considerando para o efeito a data em que foi atribuído.
Fonte: Jornal de Angola
O comunicado divulgado nas páginas do Jornal de Angola esclarece que o crédito é relativo ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), para a importação de matéria-prima e equipamentos destinados à produção dos 54 (cinquenta e quatro) produtos alocados ao PRODESI (Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações).
Segundo a AGT, a título de exemplo, os contribuintes que aderiram à medida acima citada, em Abril de 2020, devem efectuar o pagamento do imposto em dívida até Abril do corrente ano.
Este procedimento aplica-se, igualmente, àqueles contribuintes que aderiram nos meses subsequentes.
Nessa perspectiva, informa que, caso não procedam ao pagamento do imposto em falta, dentro do prazo referido, será emitida uma certidão de dívida para a cobrança coerciva do tributo não pago





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